Como todo mundo sabe, quem mora no Brasil é rico, por que tudo é muito caro. A inflação é muito alta, não existe absolutamente nada que seja barato no Brasil na minha opinião. Devido a isso tudo, muitas pessoas optam por fazer compras internacionais online para economizar e poder comprar mais coisas do que se compraria no Brasil.
O grande problema de fazer uma compra internacional é a parte que chega no Brasil e a RECEITA FEDERAL tributa a nossa compra com um valor exorbitante, as vezes o valor da taxa sai mais caro do que o valor da mercadoria em si.
Para quem não sabe ainda, recentemente foi aprovada uma lei em que COMPRAS ABAIXO DE $100 DÓLARES NÃO PODEM SER TRIBUTADAS. É claro que esse valor também conta com o frete e o destinatário da mercadoria tem que ser pessoa FÍSICA.
O Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, diz exatamente: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas“.
Mas o que fazer se você realizar uma compra abaixo de $100 dólares e ser taxado?
- Ir no correio imediatamente fazer a retirada do produto.
- Pedir a revisão da cobrança.
- Nesse site você encontra o modelo para compras abaixo de $50 dólares e compras abaixo de $100 dólares.
- Se depois de tudo isso eles não te reembolsarem, você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Federal com esse modelo de petição.
Obs: Todas as informações são do site Blog do Jotacê e Passando Blush
Gostaram da novidade? Espero que essa lei funcione realmente.
Então é isso meus amores.
Super Beijo e até a Próxima. S2